Direito Previdenciário

Vínculo urbano do marido impede a aposentadoria rural da esposa?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Vínculo urbano do marido impede a aposentadoria rural da esposa?

Recentemente, foi publicada uma nova Instrução Normativa do INSS estabelecendo que o fato de um familiar descumprir a previsão da norma de segurado especial não desqualifica o outro membro da família como segurado especial.

Isso porque, antes dessa previsão, o fato do cônjuge ou companheiro exercer uma atividade urbana lucrativa poderia acabar descaracterizando a qualidade de segurado especial do outro membro familiar, atrapalhando o requerimento da aposentadoria rural.

Portanto, nesses casos, o ideal é o preenchimento da autodeclaração estabelecendo um regime de economia individual e não familiar, especialmente durante os períodos de atividade urbana do cônjuge ou companheiro.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.