Recentemente, foi publicada uma nova Instrução Normativa do INSS estabelecendo que o fato de um familiar descumprir a previsão da norma de segurado especial não desqualifica o outro membro da família como segurado especial.
Isso porque, antes dessa previsão, o fato do cônjuge ou companheiro exercer uma atividade urbana lucrativa poderia acabar descaracterizando a qualidade de segurado especial do outro membro familiar, atrapalhando o requerimento da aposentadoria rural.
Portanto, nesses casos, o ideal é o preenchimento da autodeclaração estabelecendo um regime de economia individual e não familiar, especialmente durante os períodos de atividade urbana do cônjuge ou companheiro.
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