Direito Previdenciário

Você sabia que o Aeronauta tem direito à aposentadoria especial?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Você sabia que o Aeronauta tem direito à aposentadoria especial?

As pessoas que trabalham com aviação civil são chamadas de aeronautas e podem ter direito à aposentadoria especial.

O direito à aposentadoria especial decorre das condições peculiares de trabalho, tais como, constantes variações de pressão atmosférica, o que pode ser prejudicial à saúde ao longo dos anos.

Assim, os tripulantes da aviação civil, tais como, piloto, copiloto, comissários(as), entre outros, têm regras diferenciadas para aposentadoria.

Vejamos:

* Antes da Reforma da previdência (pessoas que têm direito adquirido): Até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial para os profissionais aeronautas era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.

SAIBA MAIS: Motivos para fazer seu planejamento previdenciário com um advogado especialista

* Após a Reforma da previdência: Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade.

Regra permanente para quem se filiou após a reforma da previdência: Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

Clique no botão abaixo e fale com um advogado especialista!

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.