As pessoas que trabalham com aviação civil são chamadas de aeronautas e podem ter direito à aposentadoria especial.
O direito à aposentadoria especial decorre das condições peculiares de trabalho, tais como, constantes variações de pressão atmosférica, o que pode ser prejudicial à saúde ao longo dos anos.
Assim, os tripulantes da aviação civil, tais como, piloto, copiloto, comissários(as), entre outros, têm regras diferenciadas para aposentadoria.
Vejamos:
* Antes da Reforma da previdência (pessoas que têm direito adquirido):
Até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial para os profissionais aeronautas era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.
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* Após a Reforma da previdência:
Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade.
Regra permanente para quem se filiou após a reforma da previdência: Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.
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