Muitas empresas que optam pelo regime do Simples Nacional podem não estar cientes de que algumas mercadorias adquiridas por elas já são tributadas antecipadamente pelo fabricante ou importador. Isso significa que os revendedores não precisam recolher os tributos novamente.
Alguns produtos sujeitos à tributação monofásica do PIS e COFINS incluem bebidas frias, combustíveis, perfumaria, fármacos, máquinas, veículos, motocicletas, autopeças, máquinas agrícolas autopropulsionadas, cigarros e cigarrilhas.
Para se beneficiar do regime monofásico, é essencial identificar quais receitas estão sujeitas à tributação concentrada. Recomenda-se verificar a classificação fiscal dos produtos nas tabelas 4.3.10, 4.3.11 e 4.3.12 da EFD-Contribuições. Ao realizar a apuração no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), separe essas receitas em campos específicos para evitar o pagamento duplicado de impostos e contribuições.
Se houver erro na classificação dos produtos ou na separação das receitas, é provável que a empresa esteja pagando mais impostos do que o necessário.
Caso ocorra esse equívoco, a empresa tem o direito de solicitar a restituição do crédito tributário pago indevidamente nos últimos 5 anos. O processo de restituição é realizado no âmbito administrativo por meio do Portal do Simples Nacional.
Recomenda-se realizar uma revisão fiscal e das classificações NCM das mercadorias para identificar possíveis inconsistências e reduzir os riscos de fiscalizações.
Após a revisão, é importante corrigir as informações enviadas ao Fisco e realizar os pedidos eletrônicos de restituição.
O prazo médio para o pagamento da restituição é de 60 dias.
SAIBA MAIS: Impactos do regime cumulativo e não cumulativo do PIS e COFINS
Fique atento aos seus direitos e evite pagar mais impostos do que o necessário!