A anulação de casamento é um processo legal no qual o casamento é considerado inválido, como se nunca tivesse existido. Ao contrário do divórcio, que dissolve um casamento válido, a anulação retroage ao momento da união, anulando todos os efeitos legais.
Existem diferentes motivos para anulação, variando de acordo com as leis locais. Alguns motivos comuns incluem:
- Impedimentos legais;
- Falta de consentimento;
- Incapacidade mental ou física para consentir.
É importante lembrar que cada caso é único e requer avaliação jurídica específica.
Quanto aos bens adquiridos durante o casamento, geralmente segue-se o regime de bens escolhido pelo casal. Pode ser comunhão parcial ou universal de bens. Se o casamento for anulado, os bens serão divididos de acordo com as regras desse regime.
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É fundamental buscar orientação jurídica para entender melhor o processo de anulação e as consequências legais envolvidas.