Conforme versa o artigo 1.589, parágrafo único do Código Civil: “o direito de visita entende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”.
SAIBA MAIS: Quando um dos genitores não foi buscar o filho, o que devo fazer?
Os avós que tiverem interesse em oficializar esse direito, devem manifestar juridicamente o desejo com auxílio de um advogado especialista, para que a Justiça decida se o pedido será concedido!