Você já se perguntou se um filho adotado tem os mesmos direitos que um filho biológico?
Segundo a legislação brasileira, uma vez que a adoção é realizada de forma legal e regular, o filho adotado possui os mesmos direitos e deveres de um filho biológico.
A adoção estabelece um vínculo familiar e afetivo, conferindo ao adotado a condição de filho legítimo do adotante. Isso significa que ele tem direito a tudo que um filho biológico tem direito: nome, sustento, educação, herança, alimentos e muito mais. Além disso, o adotado também tem os mesmos direitos sucessórios e previdenciários de um filho biológico.
É importante destacar que a adoção é um processo legal e deve ser realizado de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações pertinentes. Através da adoção, busca-se proporcionar ao adotado um ambiente familiar seguro e amoroso, garantindo-lhe todos os direitos e proteção assegurados por lei.
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Portanto, uma vez que a adoção é concluída e o filho adotado é devidamente registrado como filho do adotante, ele tem os mesmos direitos e deveres que um filho biológico. Seja por laços sanguíneos ou pelo amor construído, cada família é única e especial.