Na inicial da Ação de Alimentos, pode ser solicitado ao juiz que envie um ofício ao empregador do réu solicitando que ele informe o valor de sua remuneração.
A Receita Federal e o Registro de Imóveis também podem ser oficiados para comprovar que o réu tem patrimônio, logo, capacidade de arcar com a pensão.
Também podem ser utilizados extratos bancários obtidos no SISBAJUD.
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