Tem ficado cada vez mais comum que alguns casais de namorados decidem celebrar um contrato de namoro.
Esse contrato nada mais é do que um documento que visa resguardar o casal dos efeitos derivados da união estável (tais como partilha de bens e pensão).
Em um primeiro momento, esse recurso pode parecer interessante! No entanto, caso sejam constatadas todas as condições e requisitos que classificam a relação como União Estável, é possível que esse contrato seja considerado nulo!
Sendo assim, o contrato de namoro tem EFICÁCIA RELATIVA.
SAIBA MAIS: União Estável x Contrato de Namoro. Qual a diferença?
Para analisar o seu caso individualmente, consulte um advogado especialista.