A guarda unilateral é uma modalidade de guarda de crianças em que apenas um dos pais tem a responsabilidade exclusiva de tomar decisões importantes sobre a vida da criança e cuidar dela no dia a dia. Isso significa que o pai ou a mãe que detém a guarda unilateral tem o direito de tomar decisões sobre questões como a educação, a saúde, a religião, o lazer, entre outras, sem precisar do consentimento do outro genitor.
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A guarda unilateral pode ser estabelecida por meio de acordo entre os pais ou por decisão judicial, em casos de conflitos familiares ou situações em que um dos pais não é capaz de exercer suas responsabilidades parentais.
No entanto, mesmo com a guarda unilateral, o pai ou mãe que não detém a guarda ainda tem o direito de manter contato com a criança e participar de sua vida, a menos que a decisão judicial determine o contrário.
É importante destacar que isso não significa que o outro genitor não tenha responsabilidades ou deveres em relação à criança. Ambos os pais são responsáveis financeiramente pela criação e educação dos filhos, e o não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em sanções legais.
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