Pacto Antenupcial é um contrato celebrado entre noivos com a finalidade de fixar o regime de bens desejado, bem como as relações patrimoniais aplicáveis ao casamento.
Esse pacto não é obrigatório. Ele costuma ser feito em situações nas quais os noivos optem por regimes de bens distintos do regime legal – que é o de comunhão parcial de bens, ou separação obrigatória de bens.
O Pacto Antenupcial precisa ser celebrado por meio de escritura pública no Cartório de Notas, nos termos do Art. 1.653 do Código Civil.
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