Você sabia que os netos têm direito de conviver com seus avós? Assim como a convivência com os pais, o convívio com os avós também é um direito previsto em lei!
No parágrafo único do art. 1.589 do Código Civil, é garantido o direito às visitas dos netos, desde que seja respeitado o interesse da criança ou adolescente.
Esses encontros são importantes para o bem-estar dos netos, promovendo um ambiente afetuoso e contribuindo para o seu crescimento.
Mas e se as visitas forem impedidas?
Caso isso ocorra, os avós têm o direito de buscar soluções por meio de ações judiciais, permitindo que o judiciário defina como essas visitas irão ocorrer.
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É essencial valorizar e fortalecer os laços familiares, proporcionando momentos especiais entre avós e netos.