Quando um casal se separa e um dos cônjuges continua morando no imóvel, surge a questão do pagamento de aluguel. De acordo com a lei, o cônjuge que permanecer na residência até a partilha final deve pagar ao outro cônjuge o equivalente a 50% do valor de mercado do aluguel da região, levando em consideração o porte do imóvel.
Esse pedido de pagamento pode ser feito junto com o pedido de divórcio e passa a valer a partir do momento em que um dos cônjuges deixa a residência. No entanto, é importante destacar que existem exceções a essa regra.
Nos casos em que há um filho menor residindo com um dos cônjuges no imóvel, o dever de pagamento de aluguel não é reconhecido. Além disso, se o afastamento do outro cônjuge do imóvel for resultado de uma medida protetiva de violência doméstica, também não será exigido o pagamento de aluguel.
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É essencial buscar orientação jurídica para entender como essa questão se aplica ao seu caso específico. A divisão de bens e o pagamento de aluguel são aspectos importantes a serem considerados durante o processo de separação.