Bom, não existe um dispositivo legal específico que regule essa situação. Em regra, esses avisos dependem do que foi estabelecido no processo de guarda.
Se tratando de eventos escolares, aniversários, formaturas e outras comemorações importantes, é recomendável que você comunique ao outro genitor(a). Esse aviso permite que haja a participação nos eventos e também evita acusações de alienação parental.
Porém, fica um questionamento: o que define uma comemoração ser importante ou não? Há o risco de que você não comunique sobre uma ocasião específica por não julgá-la importante, mas o (a) genitora(a) achar que deveria ter sido avisado(a).
SAIBA MAIS: Posso cobrar os atrasados de uma pensão fixada pelo Juiz?
Para que não haja conflitos, é fundamental que esse tipo de situação esteja prevista e definida no processo de guarda dos filhos.
Ficou com alguma dúvida?