Direito Previdenciário

Aposentadoria para as pessoas com deficiência

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Aposentadoria para as pessoas com deficiência

As pessoas com algum tipo de deficiência, que trabalham e contribuem regularmente ao INSS poderão se aposentar com algumas condições especiais.

São elas:

  1. O valor do benefício é mais vantajoso se comparado às demais modalidades de aposentadorias;
  2. A idade para aposentadoria é reduzida em 05 anos;
  3. Dependendo do grau de deficiência o tempo de contribuição para aposentadoria poderá ser reduzido.

Vale lembrar que é importantíssimo a realização de planejamento previdenciário, pois, mesmo com algumas condições especiais, as pessoas com deficiência precisam planejar sua aposentadoria para que tudo saia dentro do esperado.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.