Direito Previdenciário

Quais os requisitos para aposentadoria por deficiência?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Quais os requisitos para aposentadoria por deficiência?

Esse benefício é para aqueles que trabalharam e contribuíram para o INSS mesmo na condição de deficiente.

Nesse caso, temos dois tipos de aposentadoria: por idade e por tempo de contribuição.

A aposentadoria por idade não é necessário analisar o grau da deficiência do segurado, devendo ele ter contribuído por no mínimo 15 anos e ter, no caso da mulher, 55 anos de idade ou, no caso do homem, 60 anos de idade.

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Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o grau de deficiência interfere diretamente no tempo.

Para a deficiência grave, é determinado o tempo de 25 anos para os homens e 20 anos para mulheres.

Para a deficiência moderada, é determinado o tempo de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.

Por fim, para deficiência leve, é determinado o tempo de 33 anos para homem e 28 anos para mulheres.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.