Esse benefício é para aqueles que trabalharam e contribuíram para o INSS mesmo na condição de deficiente.
Nesse caso, temos dois tipos de aposentadoria: por idade e por tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade não é necessário analisar o grau da deficiência do segurado, devendo ele ter contribuído por no mínimo 15 anos e ter, no caso da mulher, 55 anos de idade ou, no caso do homem, 60 anos de idade.
SAIBA MAIS: Aposentadoria: Posso receber mais do que o valor calculado pelo inss?
Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o grau de deficiência interfere diretamente no tempo.
Para a deficiência grave, é determinado o tempo de 25 anos para os homens e 20 anos para mulheres.
Para a deficiência moderada, é determinado o tempo de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
Por fim, para deficiência leve, é determinado o tempo de 33 anos para homem e 28 anos para mulheres.
Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre esse tipo de contribuição, clique no botão abaixo!