Direito Previdenciário

Auxílio-acidente: quem pode receber?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Auxílio-acidente: quem pode receber?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS aos segurados acidentados em valor proporcional é perda da capacidade para o trabalho.

Ou seja, por meio da perícia médica é avaliado o percentual de redução da capacidade e estabelecido o benefício com esse parâmetro.

Mas que tipo de acidente? Qualquer acidente!

No entanto, como em qualquer outro benefício, alguns requisitos devem ser observados:

  • ser empregado (inclusive o rural), empregado doméstico (desde o ano de 2015), trabalhador avulso ou agricultor familiar (segurado especial);
  • ter sofrido um acidente de trabalho ou de qualquer outro tipo (inclusive doméstico);
  • ter ficado com sequela que reduza a capacidade para o trabalho, ainda que de forma mínima.

Se você reúne estes requisitos, pode ter direito a uma indenização, que é paga até sua aposentadoria ou até o óbito, de forma mensal e com abono.

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E atenção! Esse benefício pode ser recebido em conjunto com as demais indenizações: tais como o DPVAT e as indenizações trabalhistas!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.