O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS aos segurados acidentados em valor proporcional é perda da capacidade para o trabalho.
Ou seja, por meio da perícia médica é avaliado o percentual de redução da capacidade e estabelecido o benefício com esse parâmetro.
Mas que tipo de acidente? Qualquer acidente!
No entanto, como em qualquer outro benefício, alguns requisitos devem ser observados:
- ser empregado (inclusive o rural), empregado doméstico (desde o ano de 2015), trabalhador avulso ou agricultor familiar (segurado especial);
- ter sofrido um acidente de trabalho ou de qualquer outro tipo (inclusive doméstico);
- ter ficado com sequela que reduza a capacidade para o trabalho, ainda que de forma mínima.
Se você reúne estes requisitos, pode ter direito a uma indenização, que é paga até sua aposentadoria ou até o óbito, de forma mensal e com abono.
SAIBA MAIS: Meu auxílio-doença acabou, mas meu patrão não aceitou de volta, o que devo fazer?
E atenção! Esse benefício pode ser recebido em conjunto com as demais indenizações: tais como o DPVAT e as indenizações trabalhistas!
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