Meu auxílio-doença acabou, mas meu patrão não aceitou de volta?
Em regra, o empregador deve aceitar o empregado de volta após a alta médica dada pelo INSS, devendo voltar o trabalho normal, inclusive com o pagamento da remuneração acordada.
Porém, infelizmente, ainda existem sim situações em que o empregador acaba recusando o retorno do empregado ao trabalho.
SAIBA MAIS: Como proceder durante o recebimento de auxílio-doença?
Nesses casos, a qualidade de segurado do segurado se mantém até a rescisão do contrato, data esta que começa a contagem do período de graça previsto na Lei n.º 8.213/91.
Além disso, você pode requerer a sua reintegração ou a rescisão indireta na justiça.
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