Direito Previdenciário

Meu auxílio-doença acabou, mas meu patrão não aceitou de volta, o que devo fazer?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Meu auxílio-doença acabou, mas meu patrão não aceitou de volta, o que devo fazer?

Meu auxílio-doença acabou, mas meu patrão não aceitou de volta?

Em regra, o empregador deve aceitar o empregado de volta após a alta médica dada pelo INSS, devendo voltar o trabalho normal, inclusive com o pagamento da remuneração acordada.

Porém, infelizmente, ainda existem sim situações em que o empregador acaba recusando o retorno do empregado ao trabalho.

SAIBA MAIS: Como proceder durante o recebimento de auxílio-doença?

Nesses casos, a qualidade de segurado do segurado se mantém até a rescisão do contrato, data esta que começa a contagem do período de graça previsto na Lei n.º 8.213/91.

Além disso, você pode requerer a sua reintegração ou a rescisão indireta na justiça.

Clique no botão abaixo e fale com um advogado especialista!

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.