Direito Previdenciário

Benefício assistencial para crianças e adolescentes

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Benefício assistencial para crianças e adolescentes

Esse benefício assistencial é o BPC - Benefício de Prestação Continuada ou LOAS, o qual pode ser concedido a crianças e adolescentes que possuam algum impedimento de convivência em condições de igualdade com outras crianças.

Nesses casos, não se trata de um tipo de aposentadoria e o benefício pode ser recebido mesmo sem nenhuma contribuição prévia ao INSS, devendo apenas preencher os requisitos de vulnerabilidade social, ou seja, que a renda da família não ultrapasse meio salário mínimo e que essa criança tenha algo que a impeça de viver e conviver com crianças como ela.

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Portanto, ao solicitar o benefício, os responsáveis deverão comprovar através de documentos e até mesmo uma avaliação com uma assistente social do INSS o impedimento da criança de longo prazo.

Vale ressaltar que esse benefício não gera direito a 13º ou pensão por morte.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.