Quando da análise do requerimento de BPC/LOAS, e feita, também, a avaliação da renda por cada pessoa inserida no grupo familiar.
Mas afinal, quem faz parte do grupo familiar?
É importante afirmar que nem todas as pessoas que residem no mesmo imóvel fazem parte do grupo familiar para fins de análise da renda por pessoa.
De acordo com a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, em seu Artigo 20, §1º, o qual teve o texto alterado pela Lei 12.435/11, “a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto”.
SAIBA MAIS: Qual a quantidade de BPC-Loas permitida por família?
Portanto, é muito importante ter essa definição bem estabelecida quando da apresentação do pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC), com fundamento na LOAS.
E, na hora de preencher os formulários necessários, todo o cuidado é pouco para não faltar informações sobre o grupo familiar, ou para não colocá-las de forma errada.
Precisa falar com um advogado? Clique no botão abaixo!