Saiu do seu emprego? Conheça os seus direitos agora!
Ao deixar o trabalho por vontade própria ou da empresa, os trabalhadores têm direitos garantidos pela Constituição da República e pela CLT:
➡️ Se um trabalhador se demitir, ele terá direito à seguinte indenização por demissão:
-Salário, ou seja, os dias que você trabalhou e deve receber;
-Décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados;
-Férias em proporção aos meses trabalhados;
-1/3 dos férias calculados sobre o valor proporcional das férias;
-Aviso prévio, se você trabalhar no mês de aviso prévio.
SAIBA MAIS: Foi demitido ou pediu demissão? Saiba seus direitos
➡️ Despedimento sem justa causa:
– Saldo dos salários
– Aviso prévio do valor do último pagamento;
– Décimo terceiro salário proporcional
– Férias proporcionais;
– 1/3 de férias;
– Retirada do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
– Remuneração de 40%, calculada sobre o total de depósitos feitos na conta do FGTS durante a relação de trabalho, devidamente ajustada, inclusive sobre os depósitos retirados durante a vigência do contrato;
– Seguro-desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por pelo menos seis meses. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve dar ao empregado um aviso prévio de pelo menos 30 dias.
➡️ Despedimento por justa causa:
– Em caso de demissão por justa causa, o empregado deve receber o saldo do salário e dos feriados devidos com o acréscimo de 1/3 referente ao subsídio constitucional, se ele estiver na empresa há mais de um ano. Portanto, ele perde o direito de retirar o FGTS e o 13º salário proporcional.