Eletricista tem direito a aposentadoria especial!
A aposentadoria especial é devida a todo trabalhador que consegue comprovar que a sua atividade laboral foi prejudicial à sua saúde ou integridade física.
O eletricista tem direito à aposentadoria especial. Isto porque, esses profissionais estão diariamente expostos a condições que podem causar mal à saúde e à integridade física ao longo do tempo.
Importante destacar que o entendimento predominante é de que somente tem direito à Aposentadoria Especial quem esteve exposto a um nível de eletricidade superior a 250 volts, sendo necessário comprovar tal condição através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Este documento deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.
SAIBA MAIS: Aposentadoria especial: quais profissões têm direito?
Diante disso, a aposentadoria especial é concedida a esses trabalhadores, desde que preencham alguns requisitos.
Na regra vigente (após a Reforma da Previdência), a idade mínima é de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial. Clique no botão abaixo e fale com um advogado especialista!
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.
Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.