A aposentadoria especial é devida a todo trabalhador que consegue comprovar que a sua atividade laboral foi prejudicial à sua saúde ou integridade física.
O eletricista tem direito à aposentadoria especial. Isto porque, esses profissionais estão diariamente expostos a condições que podem causar mal à saúde e à integridade física ao longo do tempo.
Importante destacar que o entendimento predominante é de que somente tem direito à Aposentadoria Especial quem esteve exposto a um nível de eletricidade superior a 250 volts, sendo necessário comprovar tal condição através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Este documento deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.
SAIBA MAIS: Aposentadoria especial: quais profissões têm direito?
Diante disso, a aposentadoria especial é concedida a esses trabalhadores, desde que preencham alguns requisitos.
Na regra vigente (após a Reforma da Previdência), a idade mínima é de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.
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