Direito Previdenciário

Eletricista tem direito a aposentadoria especial!

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Eletricista tem direito a aposentadoria especial!

A aposentadoria especial é devida a todo trabalhador que consegue comprovar que a sua atividade laboral foi prejudicial à sua saúde ou integridade física.

O eletricista tem direito à aposentadoria especial. Isto porque, esses profissionais estão diariamente expostos a condições que podem causar mal à saúde e à integridade física ao longo do tempo.

Importante destacar que o entendimento predominante é de que somente tem direito à Aposentadoria Especial quem esteve exposto a um nível de eletricidade superior a 250 volts, sendo necessário comprovar tal condição através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Este documento deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.

SAIBA MAIS: Aposentadoria especial: quais profissões têm direito?

Diante disso, a aposentadoria especial é concedida a esses trabalhadores, desde que preencham alguns requisitos.

Na regra vigente (após a Reforma da Previdência), a idade mínima é de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial. Clique no botão abaixo e fale com um advogado especialista!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.