Direito Previdenciário

Entenda a aposentadoria do pescador artesanal

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Entenda a aposentadoria do pescador artesanal

Muitas pessoas não sabem que existe uma grande diferença na aposentadoria do pescador artesanal e hoje viemos esclarecer exatamente qual a questão.

Primeiramente, para o INSS considerar o pescador como artesanal, é requisito que ele utilize apenas embarcações de pequeno porte, podendo ainda exercer a função de apoio à pesca artesanal, como limpador de pescado, reparo de itens utilizados na pesca ou até mesmo o conserto das embarcações de pequeno porte utilizadas por outros.

Portanto, caso o pescador preencha tais condições, ele será considerado segurado especial e terá direito à redução da sua contagem de idade para aposentadoria, passando para 60 anos, no caso dos homens, e de 55 anos, no caso das mulheres.

SAIBA MAIS: Aposentadoria especial: quais profissões têm direito?

Além disso, não é necessária a contribuição previdenciária se eles comprovarem 180 meses de atuação nessa atividade de pesca artesanal.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.