Muitas pessoas não sabem que existe uma grande diferença na aposentadoria do pescador artesanal e hoje viemos esclarecer exatamente qual a questão.
Primeiramente, para o INSS considerar o pescador como artesanal, é requisito que ele utilize apenas embarcações de pequeno porte, podendo ainda exercer a função de apoio à pesca artesanal, como limpador de pescado, reparo de itens utilizados na pesca ou até mesmo o conserto das embarcações de pequeno porte utilizadas por outros.
Portanto, caso o pescador preencha tais condições, ele será considerado segurado especial e terá direito à redução da sua contagem de idade para aposentadoria, passando para 60 anos, no caso dos homens, e de 55 anos, no caso das mulheres.
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Além disso, não é necessária a contribuição previdenciária se eles comprovarem 180 meses de atuação nessa atividade de pesca artesanal.
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