Direito Previdenciário

Entenda como ficou a aposentadoria rural após a Reforma

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Entenda como ficou a aposentadoria rural após a Reforma

Muitas pessoas têm dúvidas sobre as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional conhecida como “Reforma da Previdência”, sobretudo pelo fato de que ela ocasionou redução de direitos e mais dificuldades para obtenção de benefícios.

No entanto, a aposentadoria rural não foi afetada pelas mudanças decorrentes da “reforma”.

SAIBA MAIS: Tempo de trabalho na infância conta para aposentadoria rural?

Assim, o segurado trabalhador rural continuará com a redução de 5 anos na idade para poder se aposentar.

Portanto, ficou mantido em 15 anos o tempo mínimo de serviço rural, assim como as idades de 55 anos para mulheres e 60 para os homens. Clique no botão abaixo e fale com um advogado especialista!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.