Muitas pessoas têm dúvidas sobre as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional conhecida como “Reforma da Previdência”, sobretudo pelo fato de que ela ocasionou redução de direitos e mais dificuldades para obtenção de benefícios.
No entanto, a aposentadoria rural não foi afetada pelas mudanças decorrentes da “reforma”.
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Assim, o segurado trabalhador rural continuará com a redução de 5 anos na idade para poder se aposentar.
Portanto, ficou mantido em 15 anos o tempo mínimo de serviço rural, assim como as idades de 55 anos para mulheres e 60 para os homens.
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