O limbo da pensão ocorre quando o empregado recebe resultado da recusa de perícia médica pelo INSS e ao regressar à empresa, faz o seu exame de inaptidão no regresso do médico do trabalho da empresa. Portanto, o empregado estaria em”limbo”, sem receber benefícios do INSS e sem salário.
A Jurisprudência segue predominantemente no sentido que o empregador é responsável por empregado após a aptidão verificado pelo INSS, deve promover o seu regresso às atividades.
SAIBA MAIS: Como sair do limbo previdenciário?
O raciocínio utilizado por os tribunais baseiam-se no pressuposto que, uma vez declarada a elegibilidade pela INSS, automaticamente há suspensão contratual, ultrapassando a empregado para estar à disposição do empregador, que deve, para no que lhe concerne, devolve-o ao seu lugar (do seu trabalho anterior ou, se compreender não haver condições para este retorno, o mesmo deve promover a atribuição empregado noutra função compatível com a sua limitação de saúde.
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