O salário-maternidade urbano é o benefício pago pelo INSS para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Todos os tipos de seguradas têm direito ao benefício, conforme lista abaixo:
- Trabalhadora empregada, com contrato de trabalho assinado na CTPS;
- Contribuintes individuais do INSS (incluindo o MEI);
- Servidoras públicas;
- Contribuinte facultativo;
- Militares das Forças Armadas.
- Empregada doméstica;
SAIBA MAIS: Salário-maternidade pode ser prorrogado em caso de complicações médicas
Importante destacar que estão isentos de carência a empregada, inclusive doméstica e trabalhadora avulsa, já para os desempregadas, é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurada do INSS.
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