Direito Previdenciário

Entenda o salário-maternidade urbano

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Entenda o salário-maternidade urbano

O salário-maternidade urbano é o benefício pago pelo INSS para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Todos os tipos de seguradas têm direito ao benefício, conforme lista abaixo:

  • Trabalhadora empregada, com contrato de trabalho assinado na CTPS;
  • Contribuintes individuais do INSS (incluindo o MEI);
  • Servidoras públicas;
  • Contribuinte facultativo;
  • Militares das Forças Armadas.
  • Empregada doméstica;

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Importante destacar que estão isentos de carência a empregada, inclusive doméstica e trabalhadora avulsa, já para os desempregadas, é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurada do INSS.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.