Primeiramente, o que é segurado especial?
É aquele trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual, ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e de sua família a partir desta atividade.
Essa modalidade de segurado possui algumas especificações sobre renda fixa que podem se encaixar no regime especial, sendo elas:
- Ter contrato de parceria, meação ou comodato de até 50% de sua área rural, cujo total não ultrapasse 4 módulos fiscais;
- Obter renda por meio de atividade turística de sua propriedade, incluindo hospedagem, pelo período de até 120 dias ao ano;
- Ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que receba algum tipo de auxílio assistencial governamental;
- Utilização de seu grupo familiar na exploração de atividade, processo de beneficiamento ou industrialização artesanal (comercialização do seu produto);
- Associar-se em cooperativas agropecuárias/crédito rural;
- Preencher requisitos para pagamento do IPI – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – ;
- Ser membro de grupo familiar contemplado por auxílio/pensão por morte, acidente e reclusão;
- Renda por atividade de vereador ou dirigente sindical;
- Atividade artística (deste que não ultrapasse o valor mensal do menor benefício da previdência social).
Este segurado perderá a condição de especial caso tenha outro tipo de renda fixa diversa dos itens acima mencionados, ou seja, se ele obtiver renda fixa de uma maneira que não esteja nos casos citados.
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