Direito Previdenciário

Estivadores avulsos tem direito à aposentadoria?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Estivadores avulsos tem direito à aposentadoria?

Os estivadores, que prestam serviços de forma avulsa não havendo vínculo de trabalho, precisam de intermediador conhecido como OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra, que organiza a agenda desses trabalhadores e que são responsáveis pelo recolhimento de suas contribuições previdenciárias.

Em razão disso, esses trabalhadores são considerados contribuintes obrigatórios e têm direito a todos os benefícios do INSS, desde que cumpridos seus requisitos.

SAIBA MAIS: Aposentadoria especial: quais profissões têm direito?

Além disso, ainda existe o Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso para aqueles trabalhadores de baixa renda que já possuem mais de 60 anos, trabalham na área portuária, mas ainda não completaram o tempo necessário para se aposentar.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.