Os estivadores, que prestam serviços de forma avulsa não havendo vínculo de trabalho, precisam de intermediador conhecido como OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra, que organiza a agenda desses trabalhadores e que são responsáveis pelo recolhimento de suas contribuições previdenciárias.
Em razão disso, esses trabalhadores são considerados contribuintes obrigatórios e têm direito a todos os benefícios do INSS, desde que cumpridos seus requisitos.
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Além disso, ainda existe o Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso para aqueles trabalhadores de baixa renda que já possuem mais de 60 anos, trabalham na área portuária, mas ainda não completaram o tempo necessário para se aposentar.
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