O Microempreendedor Individual (MEI) devidamente formalizado, possui direitos previdenciários, tais como:
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário-maternidade;
- Aposentadoria
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
Para conseguir os benefícios garantidos pelo INSS, o MEI deve efetuar regularmente o pagamento DAS (guia de pagamento) e respeitar o tempo de carência previsto nos benefícios, ou seja, ter pago as contribuições pelo prazo mínimo previsto para cada benefício quando do requerimento.
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Já em relação ao valor percentual da contribuição para o INSS, existe uma redução e, para essa categoria, o percentual é de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Contudo, é possível que o MEI complemente o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, desde que seja observando o valor máximo de contribuição ao INSS.
Importante destacar que caso o MEI decida realizar um recolhimento maior que 5%, será necessário que efetue o pagamento através de uma guia complementar.
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