Você é MEI e está sendo tratado como empregado que possui Carteira Assinada? Cuidado, isso vai contra a legislação trabalhista e configura fraude por parte da empresa.
Acompanhe essa postagem, pois os seus direitos podem estar sendo desrespeitados sem que você perceba.
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Entenda o que é o MEI
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Por que as empresas não podem tratar o MEI como alguém do quadro de funcionários?
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Você é MEI e está sendo tratado como um trabalhador com a Carteira Assinada? Veja o que fazer.
Sumário
Entenda o que é o MEI
Até 2008, toda pessoa que prestava serviço e não tinha condições de abrir uma empresa, acabava ficando fora do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, dificilmente pagava impostos. Assim muitos prestadores de serviços como eletricista, encanadores, técnicos de informática, redatores, entre outros tantos, ficavam sem se aposentar.
Para resolver este problema o governo criou o Microempreendedor Individual (MEI). O objetivo era regularizar essas pessoas. No entanto, hoje, apesar de ter resolvido o problema previdenciário, o governo pode ter causado um problema trabalhista.
Isso porque existem milhares de MEIs, ou seja, de prestadores de serviços, sendo tratados pelas empresas como funcionários de Carteira Assinada. Porém, esses trabalhadores tem somente as obrigações da pessoa de um funcionário formal, sem ter os mesmos direitos o que é ilegal.
Neste artigo você vai ver:
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Como deve ser a relação entre MEI e a empresa?
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O que pode ser considerado fraude?
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Caso você seja MEI e esteja sendo tratado como colaborador, o que fazer?
Por que as empresas não podem tratar o MEI como alguém do quadro de funcionários?
O MEI é um prestador de serviços que é contratado pela a empresa para realizar determinada tarefa específica, e após o término do serviço o vínculo é encerrado.
Por exemplo, um eletricista (MEI) é contratado para resolver um problema elétrico na empresa, ele faz o serviço, recebe, e vai embora, não há mais vínculos.
Essa relação de trabalho é totalmente regular. Já que, não existe cumprimento de horário regular, participações fixas em reuniões da empresa, ou obrigações normais que os demais colaboradores fixos precisam realizar.
Agora vamos imaginar outro cenário. A empresa contrata este eletricista como (MEI), mas exige que ele fique a disposição 8hs por dia, que ele participe de reuniões, vista o uniforme da empresa. Porém, ele não tem Carteira Assinada, pois foi contratado como MEI.
O grande problema é que esse eletricista contratado como MEI não tem os direitos trabalhistas assegurados, como as férias, o 13º salário e o Fundo de Garantia. Dessa forma, a contratação é irregular.
Reparem que o eletricista tem todas as obrigações de um trabalhador que possui Carteira Assinada, mas não tem os direitos assegurados, e isto é considerado fraude.
Você é MEI e está sendo tratado como um trabalhador com a Carteira Assinada? Veja o que fazer.
É importante entender que se você presta serviço para uma empresa na modalidade MEI, você não pode ser tratado como um funcionário que possui a Carteira Assinada.
Mas, infelizmente esse tratamento irregular virou ‘moda’ em muitas empresas. Chega ao ápice de alguns patrões pedirem para as pessoas fazerem o MEI para que sejam contratadas dessa forma. Assim a empresa economiza em impostos e o trabalhador perde direitos como férias e 13º salário.
Caso o seu patrão tenha pedido para você fazer o MEI, para ser contratado pela empresa e atuar como um funcionário fixo, ele está agindo de modo irregular e não está cumprindo a legislação trabalhista.
Agora se você já tinha o MEI, e o patrão o contratou com essa modalidade, mas exige de você as mesmas obrigações de alguém que possui a Carteira Assinada, ele também está sendo irregular.
Por isso, se você foi contratado na modalidade MEI, porém, cumpri obrigações de um funcionário fixo, você pode tentar conversar com o seu chefe, pois parte das empresas nem sabem que estão atuando de forma irregular.
Agora se a conversa não surtir efeito é possível contratar um advogado e entrar com uma causa trabalhista contra a empresa.
O advogado vai exigir que todos os seus direitos sejam pagos pelo período em que atuou de forma irregular. Você deve receber férias proporcionais, 13º salário, FGTS entre outros.
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