Sim!
Para que seja possível o enquadramento da atividade de motorista desenvolvida até 28/04/95, era necessário a demonstração do exercício da atividade como motorista de ônibus, caminhões de cargas ou assemelhados no setor de transporte urbano ou rodoviário.
Porém, após 29/04/1995, se tornou necessário apenas a apresentação de formulário com indicação do agente nocivo, não sendo mais possível o enquadramento profissional.
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