Direito Previdenciário

Motorista pode ter direito a aposentadoria especial?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Motorista pode ter direito a aposentadoria especial?

Sim!

Para que seja possível o enquadramento da atividade de motorista desenvolvida até 28/04/95, era necessário a demonstração do exercício da atividade como motorista de ônibus, caminhões de cargas ou assemelhados no setor de transporte urbano ou rodoviário.

Porém, após 29/04/1995, se tornou necessário apenas a apresentação de formulário com indicação do agente nocivo, não sendo mais possível o enquadramento profissional.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.