É isso mesmo!!!
Poucas pessoas sabem, mas os caminhoneiros, motoristas de ônibus e de carreta podem receber uma aposentadoria especial do INSS.
Porém, para receber esse benefício, é necessário que o motorista já contasse com mais de 25 anos de atuação até a data da Reforma Previdenciária (12/11/2019), sem necessidade se idade mínima.
SAIBA MAIS: Posso ser aposentado especial e continuar trabalhando?
Caso ele ainda não tivesse completado os 25 anos até a Reforma, mas já contribuía como segurado antes dela, ele poderá receber o benefício especial se completar os 25 anos de atividade e possuir mais de 86 pontos (a soma de sua idade + o tempo de contribuição comum).
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