Direito Previdenciário

O que você precisa saber sobre aposentadoria rural!

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O que você precisa saber sobre aposentadoria rural!

Tipos de aposentadoria rural:

  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.

Requisitos para aposentadoria por idade rural:

  • Exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal;
  • Idade mínima de 60 anos para homens, e 55 anos para mulheres.

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Diferenças entre aposentadoria rural e urbana:

  • Redução de cinco anos na idade exigida para os trabalhadores urbanos;
  • Exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante à regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige carência de 180 contribuições para o benefício de aposentadoria por idade;
  • Segurado especial rural não precisa contribuir, mas deve comprovar a atividade durante o período.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.