SIM!!!
Muitas pessoas não sabem mas o direito à pensão por morte NÃO prescreve! O que prescreve são as prestações não reclamadas dentro de 5 anos, conforme entendimento do STF no RE 626.489 “… inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário.”
Sendo assim, é possível requerer uma pensão por morte mesmo após anos do falecimento. LEMBRANDO que o dependente terá as eventuais parcelas atrasadas serão limitadas ao prazo prescricional de 5 anos!
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