Pode, mas esta contribuição tem que ser na modalidade de contribuinte facultativo!
O que acontece é que o segurado facultativo- aquele que contribui sem ser obrigado – não exerce atividade remunerada que o obrigue a contribuir ao INSS, porém quer ficar protegido pelo sistema previdenciário para uma futura aposentadoria.
Aqui vale uma ressalva, uma vez que realizar contribuições mesmo sem ser “obrigado” faz com que futuramente com o sujeito venha a receber um benefício mais lucrativo. Mas, calma vamos dar um exemplo:
A aposentadoria por idade da qual se tem o direito ao 13º salário e a possibilidade de contratar um empréstimo consignado descontado diretamente na folha!
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