De acordo com a lei específica, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.
Sendo assim, segue abaixo os benefícios previdenciários que o autista terá direito:
- auxílio por incapacidade temporária: qualidade de segurado + carência (mínimo de 12 contribuições) + incapacidade temporária para o trabalho;
- aposentadoria por incapacidade permanente: qualidade de segurado + carência (mínimo de 12 contribuições) + incapacidade permanente para o trabalho;
- aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: 60 anos de idade se homem OU 55 anos se mulher + 15 anos de tempo de contribuição comprovada a deficiência durante igual período
- aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: os requisitos variam a depender do grau de deficiência e do sexo.
SAIBA MAIS: Você sabe o que é BPC/LOAS?
Importante destacar que o autista também terá direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que preencha os requisitos legais, pois o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.
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