Direito Previdenciário

Quais benefícios do INSS um autista pode receber?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Quais benefícios do INSS um autista pode receber?

De acordo com a lei específica, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.

Sendo assim, segue abaixo os benefícios previdenciários que o autista terá direito:

  • auxílio por incapacidade temporária: qualidade de segurado + carência (mínimo de 12 contribuições) + incapacidade temporária para o trabalho;
  • aposentadoria por incapacidade permanente: qualidade de segurado + carência (mínimo de 12 contribuições) + incapacidade permanente para o trabalho;
  • aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: 60 anos de idade se homem OU 55 anos se mulher + 15 anos de tempo de contribuição comprovada a deficiência durante igual período
  • aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: os requisitos variam a depender do grau de deficiência e do sexo.

SAIBA MAIS: Você sabe o que é BPC/LOAS? Importante destacar que o autista também terá direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que preencha os requisitos legais, pois o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.