Quais doenças isentam da carência no INSS? Pela lei são as seguintes:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico.
Depois do entendimento recente da TNU, no julgamento do Tema 220, o rol do inciso II do art. 26 da lei 8.213/91 não é taxativo!
SAIBA MAIS: Plano de saúde pode negar internação de urgência por carência?
Esta se admitindo interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade.”
PORÉM O FATO DE ISENTAR CARÊNCIA NÃO ISENTA QUALIDADE DE SEGURADO, OK?!
Dessa maneira caso seja comprovada a gravidade e especificidade, poderá sim ser concedida a isenção de carência para outras doenças além das regularmente listadas no rol.
Clique no botão abaixo e fale com um advogado especialista!