Plano de saúde pode negar internação de urgência por carência?

hospital_01_peq

Dúvidas sobre esse tema?
Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:

O Plano de Saúde não pode negar a internação do paciente em casos de urgência. Desde que, conste no plano que há cobertura hospitalar. Dessa forma, a pessoa deve ser assistida para cirurgias de emergências e internações. Caso o Plano negue esse direito, a conduta é considerada abusiva, conforme veremos nesta postagem.

Apesar do Brasil contar com Sistema Único de Saúde (SUS), muitas vezes a estrutura não é suficiente para atender todas as demandas com a urgência necessária. Dessa forma, muitas pessoas optam pelo Plano de Saúde, pensando em ter eficiência e agilidade em um momento de dificuldade. Porém, muitas vezes, o Plano recusa o auxílio justamente no momento de maior necessidade.

É importante saber que em muitos casos é possível buscar apoio na via judicial e reverter a decisão do Plano de Saúde, acompanhe essa postagem e entenda como funciona!

Nesse post você vai ver

  • O que diz a lei a respeito da negativa dos planos de saúde a internação de urgência.

  • Plano de saúde: Internação de urgência fora do prazo de carência!

  • Eu estava dentro do prazo de carência, mas com a mensalidade atrasada, o plano de saúde pode negar atendimento?

  • O que fazer se o meu plano de saúde estiver sendo abusivo?

O que diz a lei a respeito da negativa dos planos de saúde a internação de urgência.

Os contratos de planos de saúde são regulamentados pela Lei 9.656/98, que obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde para tratamento de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).

No caso dos planos com cobertura de segmentação hospitalar, a lei estabelece ainda ser obrigatória a cobertura de internações hospitalares, inclusive em centro de terapia intensiva, e sem limite de tempo de internação.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Mas, e quando o paciente ainda não atingiu o prazo de carência, como funciona a internação?

Nesse caso, se a internação for de urgência, o Plano deve realizar a cobertura. Mas veremos essa situação com mais detalhes no próximo tópico!

Plano de saúde: Internação de urgência fora do prazo de carência!

Quando a pessoa contrata um plano de saúde normalmente existe um prazo de carência. A carência determina o tempo que uma pessoa precisa esperar para utilizar determinado serviço daquele plano.

Vejamos agora quais são os prazos de carência aceitos pela legislação:

  • 300 dias para parto a termo

  • 180 dias para os demais casos, como internações, cirurgias, etc

  • 24 horas para atendimentos de urgência e emergência

Embora a carência seja admitida pela legislação, precisamos entender que qualquer situação de urgência e emergência deve ser assegurada pelo plano de saúde, independente da pessoa estar ou não dentro do prazo de carência.

A lei dos planos de saúde define as situações de urgência como aquelas “resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional” e as situações de emergência como as que “implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente“.

Isso quer dizer que, caso o beneficiário sofra um acidente grave, ou seja surpreendido por uma doença que o deixe em risco de vida, deverá ser atendido pelo plano mesmo que não tenha cumprido a carência. Inclusive para realizar internações.

E se a doença for preexistente? Nesse caso, se houver risco de vida, cabe ao plano de saúde cobrir a internação, este é um direito garantido pela legislação.

Outra situação que costuma acontecer é com gestantes. Caso a mãe ou o bebê corram risco de vida, da mesma forma, a internação deve ser realizada pelo plano, dentro da cobertura.

Eu estava dentro do prazo de carência, mas com a mensalidade atrasada, o plano de saúde pode negar atendimento?

Infelizmente é muito comum o plano de saúde negar a internação quando ocorre atrasos na mensalidade. No entanto, essa postura é considerada abusiva, e em muitos casos pode ser revertida na via judicial.

De acordo com a legislação, a suspensão do atendimento ou mesmo o cancelamento do contrato por falta de pagamento somente pode ocorrer após 60 dias de inadimplência e desde que o beneficiário tenha sido comprovadamente notificado com prazo mínimo de 10 dias de antecedência para regularização do débito.

Qualquer situação diferente desta vai contra os seus direitos e pode ser contestada na via judicial.

Além disso, o plano de saúde não pode ser suspenso ou cancelado se a pessoa está internada, mesmo que haja atrasos no pagamento.

O que fazer se o meu plano de saúde estiver sendo abusivo?

Após ler essa postagem certamente você se empoderou a respeito dos seus direitos. Caso tenha identificado atitudes em seu plano de saúde que estão desrespeitando a legislação, o melhor é procurar um advogado especialista em direito do consumidor e que tenha experiência em situações envolvendo planos de saúde.

O advogado vai avaliar o seu caso, entender todos os fatos, e se for constatado que os seus direitos foram desrespeitados, o profissional poderá tentar uma conversa com os responsáveis pelo plano, caso não haja sucesso, é possível reverter a decisão na via judicial.

Espero que você tenha gostado desta postagem, continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais. Qualquer dúvida deixe nos comentários.

Agora se desejar conversar comigo sobre o seu plano de saúde, eu estou à disposição, basta clicar no botão abaixo.

Ainda com dúvidas?
Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:

Compartilhe:

Últimas publicações:

Descubra como é feita a partilha de imóveis financiados

Descubra como é feita a partilha de imóveis financiados

No momento do divórcio, existe sempre a discussão sobre a partilha de bens e uma dúvida que aparece para muitos…
3 sinais de que o Plano de Saúde está desrespeitando os seus direitos

3 sinais de que o Plano de Saúde está desrespeitando os seus direitos

Cuidado, o Plano de Saúde pode estar desrespeitando os seus direitos. Nessa postagem, vamos mostrar 3 sinais que deve ficar…
Plano de Saúde negou o tratamento para o autismo? Como resolver?

Plano de Saúde negou o tratamento para o autismo? Como resolver?

O Plano de Saúde não pode negar o tratamento para o autista, pois é um direito garantido pela legislação. Apesar…
Posso receber do Plano de Saúde o que gastei com o tratamento para o Autismo?

Posso receber do Plano de Saúde o que gastei com o tratamento para o Autismo?

O plano de saúde é obrigado a reembolsar custos com tratamento em clínicas não credenciadas quando há indicação médica. Os…
Saque FGTS para custeio de despesas com tratamento da pessoa com autismo.

Saque FGTS para custeio de despesas com tratamento da pessoa com autismo.

Você sabia que os responsáveis por pessoas com TEA, podem sacar o saldo FGTS? Pois bem, os cuidadores de pessoas…