Direito Previdenciário

Quando os pais podem ter direito a pensão por morte do filho?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Quando os pais podem ter direito a pensão por morte do filho?

A legislação pertinente define a ordem pela qual serão consideradas as classes de dependentes do segurado para fins de pensão por morte:

Vejamos:

  1. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
  2. os pais;
  3. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

Portanto, os pais são beneficiários de segunda classe, de modo que terão o direito desde que inexistentes aqueles que se encontrem na primeira classe.

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Vale ainda destacar, que a dependência econômica somente é presumida aos dependentes de primeira classe (filhos e cônjuges/companheira(a), ao passo que os pais deverão comprovar a dependência econômica do(a) filho(a).

Ademais, a comprovação da dependência não precisa ser total, mas sim, em grande parte do sustento dos pais, e poderá ser feita tanto por documentos quanto por testemunhas. Clique no botão abaixo e fale com um advogado especialista!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.