Quando os pais podem ter direito a pensão por morte do filho?
A legislação pertinente define a ordem pela qual serão consideradas as classes de dependentes do segurado para fins de pensão por morte:
Vejamos:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
- os pais;
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
Portanto, os pais são beneficiários de segunda classe, de modo que terão o direito desde que inexistentes aqueles que se encontrem na primeira classe.
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Vale ainda destacar, que a dependência econômica somente é presumida aos dependentes de primeira classe (filhos e cônjuges/companheira(a), ao passo que os pais deverão comprovar a dependência econômica do(a) filho(a).
Ademais, a comprovação da dependência não precisa ser total, mas sim, em grande parte do sustento dos pais, e poderá ser feita tanto por documentos quanto por testemunhas. Clique no botão abaixo e fale com um advogado especialista!
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