Direito Previdenciário

Quem tem direito a aposentadoria rural

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Quem tem direito a aposentadoria rural

A aposentadoria rural é um tipo de benefício concedido àqueles trabalhadores e trabalhadoras que comprovarem o exercício da atividade rural durante, pelo menos, 15 anos.

Para concessão deste benefício previdenciário não se exige a comprovação de pagamento das contribuições previdenciárias ao INSS.

Para requerer o benefício, a trabalhadora precisa contar com, no mínimo 55 anos, e a pessoa do sexo masculino 60 anos de idade, e comprovar o exercício de atividades como: pesca profissional, agricultora, artesanato rural, volante, entre outras.

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Também é importante lembrar que, em alguns casos, o(a) trabalhador(a) poderá utilizar provas documentais de outras pessoas, tais como, esposa/marido, irmãos ou dos pais para comprovar a situação de rurícola.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.