A aposentadoria rural é um tipo de benefício concedido àqueles trabalhadores e trabalhadoras que comprovarem o exercício da atividade rural durante, pelo menos, 15 anos.
Para concessão deste benefício previdenciário não se exige a comprovação de pagamento das contribuições previdenciárias ao INSS.
Para requerer o benefício, a trabalhadora precisa contar com, no mínimo 55 anos, e a pessoa do sexo masculino 60 anos de idade, e comprovar o exercício de atividades como: pesca profissional, agricultora, artesanato rural, volante, entre outras.
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Também é importante lembrar que, em alguns casos, o(a) trabalhador(a) poderá utilizar provas documentais de outras pessoas, tais como, esposa/marido, irmãos ou dos pais para comprovar a situação de rurícola.
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