A grande resposta é: depende.
É necessário analisar qual é o tipo do auxílio-doença que você estava recebendo: comum ou acidentário.
Existe uma previsão legal ( Lei nº 8.213/91, em seu art. 118) da manutenção do contrato de trabalho por, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
SAIBA MAIS: Meu auxílio doença acabou, mas meu patrão não aceitou de volta, o que devo fazer?
Sendo assim, no caso do segurado ter sofrido um acidente de trabalho e ter recebido auxílio-doença acidentário, o mesmo terá estabilidade de 12 meses após o retorno a empresa.
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