Direito Previdenciário

Recebi auxílio-doença e tive alta do INSS, posso ser demitido ao voltar para empresa?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Recebi auxílio-doença e tive alta do INSS, posso ser demitido ao voltar para empresa?

A grande resposta é: depende.

É necessário analisar qual é o tipo do auxílio-doença que você estava recebendo: comum ou acidentário.

Existe uma previsão legal ( Lei nº 8.213/91, em seu art. 118) da manutenção do contrato de trabalho por, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

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Sendo assim, no caso do segurado ter sofrido um acidente de trabalho e ter recebido auxílio-doença acidentário, o mesmo terá estabilidade de 12 meses após o retorno a empresa.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.