O único benefício por incapacidade que permite ao segurado trabalhar durante o recebimento é o Auxílio-Acidente.
Vale destacar que o Auxílio-Acidente é pago ao segurado que tenha perdido parte da capacidade para o trabalho, ou seja, trata-se de incapacidade PARCIAL.
No entanto, aqueles que recebem Auxílio por incapacidade temporária (antigo Auxílio Doença) ou permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez), NÃO podem exercer atividade laborativa, mesmo que informal ou de natureza ocasional.
SAIBA MAIS: Quais são os direitos dos aposentado que continuam a trabalhar?
Mas, ATENÇÃO, é preciso deixar claro que, nos casos em que o segurado efetua recolhimentos em razão de atividades distintas, ele poderá ficar incapacitado para uma delas e não para outra, de maneira que receberá auxílio correspondente a uma delas e continuar trabalhando na outra.
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