É de conhecimento geral que, para ter direito aos benefícios oferecidos pelo INSS, o interessado deverá preencher uma série de requisitos legais.
Para ter direito aos benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença) é necessário o preenchimento de 4 requisitos:
- Ostentar qualidade de segurado;
- Cumprimento do período de carência;
- A incapacidade para o trabalho ser posterior aos dois requisitos anteriores;
- O caráter permanente da incapacidade (para aposentadoria por invalidez) ou temporário (para auxílio-doença);
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A concessão de benefícios por incapacidade laboral – aposentadoria por invalidez e auxílio-doença – está prevista nos artigos 42 e 59 da Lei 8.213/91.
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