A resposta é não, tendo em vista que a contribuição previdenciária é indispensável para conseguir a aposentadoria, no caso do benefício por idade, o homem deverá ter, pelo menos, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, já para as mulheres a idade mínima é de 61 anos e 15 anos de contribuição.
Essa são as idades mínimas, de modo que o momento da aposentadoria dependerá do número de contribuições de cada segurado.
Ocorre que muitas pessoas confundem a aposentadoria com o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que garante ao idoso ou ao portador de deficiência um salário-mínimo a título de ajuda.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.
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Importante destacar que para ter direito ao BPC será necessário que o idoso (mais de 65 anos) ou deficiente comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família e ainda que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/2 do salário-mínimo, preenchendo esses requisitos o INSS concederá o benefício, o qual é reanalisado periodicamente e pode ser cessado no caso de constatação de desaparecimento dos requisitos de miserabilidade.
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