Se o empregador não realizar o repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o órgão não pode negar, por este motivo, o benefício aos trabalhadores com registro na CTPS.
Isto porque, a contribuição do empregador nestes casos é presumida, portanto, não cabe negativa dos benefícios.
O assunto gerou questionamentos após funcionários da RioSaúde, empresa de serviços de saúde da Prefeitura do Rio, denunciarem ao Extra que houve descontos das contribuições previdenciárias nos holerites, porém, os valores não foram repassados ao INSS.
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A empresa negou e afirmou que o INSS “estava em dia”.
O INSS informou ao jornal Extra que no caso de as contribuições previdenciárias de um empregado não constarem do CNIS, ele poderá apresentar documentos, como contracheques e Carteira de Trabalho, que comprovem o vínculo empregatício e as remunerações, garantindo assim o direito ao benefício previdenciário.
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