Direito Previdenciário

Trabalho e benefício por incapacidade: Entenda!

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Trabalho e benefício por incapacidade: Entenda!

Sim, apesar de ser uma situação que provoca muitas dúvidas, ela já está pacificada através de entendimento do STJ, confirmando o que já entendia a TNU:

  • Tema 1013 STJ: “No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente”.
  • Súmula 72 TNU: “É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou”.

Então, você pode continuar trabalhando mesmo enquanto aguarda o benefício por incapacidade.

Essas decisões garantem que você tenha direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho e do benefício previdenciário quando ele for concedido. É importante comprovar a sua incapacidade laboral na época em que trabalhou, caso seja necessário.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.