Direito Previdenciário

Você é cego de um olho? Entenda seus direitos!

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Você é cego de um olho? Entenda seus direitos!

Foi sancionada a Lei 14.126/2021, que estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

✅Aposentadoria da pessoa com deficiência, em que é possível se aposentar:

✔️por tempo de contribuição, cujo tempo varia de acordo com o grau da deficiência ✔️e por idade, sendo 60 anos pra homem, 55 anos para mulher + 15 anos de contribuição.

SAIBA MAIS: Você sabia que a pessoa com visão monocular tem direito a uma aposentadoria específica?

✅Benefício de prestação continuada – BPC/LOAS:

O deficiente que comprove não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família e da hipossuficiência financeira, com verificação da renda per capta do grupo familiar inferior a ¼ do salário-mínimo.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.