Foi sancionada a Lei 14.126/2021, que estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
✅Aposentadoria da pessoa com deficiência, em que é possível se aposentar:
✔️por tempo de contribuição, cujo tempo varia de acordo com o grau da deficiência
✔️e por idade, sendo 60 anos pra homem, 55 anos para mulher + 15 anos de contribuição.
SAIBA MAIS: Você sabia que a pessoa com visão monocular tem direito a uma aposentadoria específica?
✅Benefício de prestação continuada – BPC/LOAS:
O deficiente que comprove não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família e da hipossuficiência financeira, com verificação da renda per capta do grupo familiar inferior a ¼ do salário-mínimo.
Clique no botão abaixo e fale com um advogado especialista!