Desde 2021, a visão monocular foi classificada como um tipo de deficiência visual para fins previdenciários.
Após essa nova determinação, as pessoas que possuem essa visão monocular passaram a ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
SAIBA MAIS: A visão monocular é uma deficiência sensorial e pode dar direito a benefício do INSS
Por ser considerada uma deficiência , o segurado poderá optar pela aposentadoria por idade com 15 anos de contribuição, sendo necessário 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres.
Há ainda a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência sem idade mínima.
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