Direito Previdenciário

Você sabia que a pessoa com visão monocular tem direito a uma aposentadoria específica?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Você sabia que a pessoa com visão monocular tem direito a uma aposentadoria específica?

Desde 2021, a visão monocular foi classificada como um tipo de deficiência visual para fins previdenciários.

Após essa nova determinação, as pessoas que possuem essa visão monocular passaram a ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

SAIBA MAIS: A visão monocular é uma deficiência sensorial e pode dar direito a benefício do INSS

Por ser considerada uma deficiência , o segurado poderá optar pela aposentadoria por idade com 15 anos de contribuição, sendo necessário 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres.

Há ainda a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência sem idade mínima.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.