Esse é um termo no âmbito previdenciário muitas vezes desconhecido pelos trabalhadores, porém muito importante no casos de afastamento pelo INSS.
O “limbo previdenciário” ocorre quando o segurado recebe alta previdenciária, ou seja, o INSS encerra o pagamento do benefício ao trabalhador, afastado do trabalho por motivo de doença, e determina o seu retorno à atividade por entender que o mesmo já está apto novamente, porém o médico da empresa alega que o trabalhador ainda não está apto no exame de retorno, mediante Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Nesses casos, é caracterizado o “limbo”, tendo em vista que o trabalhador deixa de receber o benefício previdenciário e também fica impedido de realizar a sua função para receber o seu salário.
SAIBA MAIS: Como sair do limbo previdenciário?
Portanto, caso você se encontre nessa situação, consulte um advogado para analisar o seu caso detalhadamente.
Você já conhecia o “limbo previdenciário”?
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