Direito Trabalhista

Acidente de Trabalho na Construção Civil: Direitos e Prevenção

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8107 min de leitura
Acidente de Trabalho na Construção Civil: Direitos e Prevenção

A indústria da construção civil, embora essencial para o desenvolvimento, apresenta riscos significativos aos trabalhadores. Compreender os direitos em caso de acidente e as medidas preventivas é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e a proteção dos envolvidos.

  • A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) estabelece diretrizes de segurança e saúde na construção civil.
  • O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é obrigatório e central para a prevenção de acidentes.
  • Em caso de acidente fatal, a comunicação à Inspeção do Trabalho é compulsória e deve ser feita eletronicamente.
  • A empresa tem responsabilidades claras na prevenção, incluindo a vedação do ingresso de trabalhadores sem as devidas medidas de segurança.
  • As Normas Regulamentadoras (NRs) são disposições complementares à CLT, visando garantir trabalho seguro e sadio.

O que é acidente de trabalho na construção civil?

Um acidente de trabalho na construção civil é qualquer evento que ocorra durante o exercício das atividades laborais e que resulte em lesão corporal ou perturbação funcional, causando a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ou a morte. A indústria da construção abrange uma vasta gama de atividades, conforme a seção “F” do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), incluindo serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, além de manutenção de obras de urbanização.

A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) é a principal diretriz que estabelece as condições de segurança e saúde no trabalho para este setor. Seu objetivo é instituir diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Quais são os direitos do trabalhador em caso de acidente?

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho na construção civil, diversos direitos são assegurados para sua proteção e recuperação. Embora os detalhes específicos de cada direito dependam da legislação previdenciária e trabalhista aplicável, a ocorrência do acidente gera, em geral, a necessidade de amparo.

Um dos primeiros passos é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é um documento essencial para o reconhecimento do acidente e o acesso a benefícios previdenciários.

As Normas Regulamentadoras (NRs), como a NR-18, são disposições complementares ao Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

Quais as obrigações da empresa para prevenir acidentes?

A organização da obra possui responsabilidades claras e específicas para a prevenção de acidentes na construção civil, conforme estabelecido pela NR-18. Estas obrigações visam criar um ambiente de trabalho seguro e minimizar os riscos inerentes ao setor.

As principais obrigações incluem:

  • Vedação de Ingresso ou Permanência sem Segurança: A organização deve impedir o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam resguardados pelas medidas de segurança previstas na NR-18.
  • Comunicação Prévia de Obras: Antes do início das atividades, a organização deve fazer a Comunicação Prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em conformidade com a legislação vigente.
  • Elaboração e Implementação do PGR: É obrigatória a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
  • Gestão de Riscos: A gestão dos riscos nos canteiros é responsabilidade da organização. As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, para que sejam incorporados e considerados no PGR da organização.
  • Limitação de Tubulões Escavados: A norma estabelece novos critérios para o uso de tubulões escavados manualmente, com prazo para limitá-los a 15 metros de profundidade. Há também um prazo para abolir o uso do tubulão com pressão hiperbárica.
A NR-18 é uma norma setorial que estabelece as condições de segurança e saúde no trabalho especificamente para a indústria da construção, sendo fundamental para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais neste setor.

Como é feito o comunicado de acidente de trabalho fatal?

A comunicação de acidentes fatais na indústria da construção é um procedimento obrigatório e de extrema importância, regulamentado pela NR-18. O objetivo é informar as autoridades competentes sobre a ocorrência para que as devidas providências, incluindo a fiscalização e a investigação, possam ser tomadas.

Todo empregador, seja pessoa jurídica ou física, que realize atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, ou de manutenção de obras de urbanização e paisagismo, deve comunicar à unidade regional descentralizada da Inspeção do Trabalho a ocorrência de acidente de trabalho fatal. Esta comunicação deve ser feita por meio eletrônico.

Para realizar a comunicação, o solicitante deve preencher um formulário com as informações do acidente de trabalho fatal e encaminhá-lo à unidade regional competente de Fiscalização do Trabalho. Além disso, é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS. Após o envio, será enviada uma resposta ao solicitante, comunicando o recebimento com sucesso da informação ou a necessidade de retificação.

O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) na construção civil?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma das mudanças mais significativas e um dos pilares da NR-18, sendo obrigatório para todos os canteiros de obras. Ele representa uma ferramenta essencial para a gestão efetiva dos riscos existentes no ambiente de trabalho da construção civil.

"São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção." (NR-18, item 18.4.1)

O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e sua implementação é de responsabilidade da organização. Em canteiros de obras menores, com até 7 metros de altura e no máximo 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado também sob responsabilidade da organização.

É importante destacar que a obrigação da gestão dos riscos nos canteiros é da organização, e não de seus fornecedores contratados. No entanto, os fornecedores têm a obrigação de produzir um inventário de riscos de suas atividades, para que sejam incorporados e considerados no programa da organização. As frentes de trabalho também devem ser consideradas na elaboração e implementação do PGR, que deve ser atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.

Quais documentos são necessários para o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) na construção civil, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter uma série de documentos específicos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Estes documentos são fundamentais para a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.

Os documentos que devem compor o PGR incluem:

  • Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho: Deve estar em conformidade com o item 18.5 da NR-18 e ser elaborado por profissional legalmente habilitado.
  • Projeto elétrico das instalações temporárias: Também deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado.
  • Projetos dos sistemas de proteção coletiva: Elaborados por profissional legalmente habilitado.
  • Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ): Quando aplicável, devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
  • Relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas: Deve estar de acordo com os riscos ocupacionais existentes.

Todos esses documentos são cruciais para a efetividade do PGR, assegurando que as medidas preventivas sejam planejadas e implementadas de forma adequada.

Conclusão: Segurança e Direitos na Construção Civil

A segurança e a saúde no trabalho na indústria da construção civil são temas de grande relevância, dada a complexidade e os riscos inerentes ao setor. A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) desempenha um papel central ao estabelecer diretrizes claras para a prevenção de acidentes e a proteção dos trabalhadores. A obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a responsabilidade da organização na gestão de riscos e a necessidade de comunicação de acidentes fatais são pilares que visam garantir um ambiente de trabalho mais seguro. A compreensão e o cumprimento dessas normas são essenciais para todos os envolvidos na indústria da construção, contribuindo para a redução de incidentes e a preservação da integridade física e da saúde dos trabalhadores.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.