Direito Trabalhista

Acidentes de Trabalho no Maranhão: Análise de Casos Recentes

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8107 min de leitura
Acidentes de Trabalho no Maranhão: Análise de Casos Recentes

Acidentes de trabalho representam um desafio significativo para trabalhadores e empregadores, com impactos que vão desde a saúde e segurança do indivíduo até as responsabilidades legais e previdenciárias das empresas. No Maranhão, a compreensão das normativas e dos direitos envolvidos é crucial para garantir a proteção dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações legais.

  • Acidente de trabalho é o que ocorre no exercício da função, causando lesão ou perturbação funcional com impacto na capacidade laboral.
  • Doenças profissionais e acidentes em trajeto ou no local de trabalho, sob certas condições, são equiparados a acidentes de trabalho.
  • Trabalhadores segurados do regime de previdência social e seus dependentes têm direito a benefícios previdenciários.
  • A empresa deve comunicar o acidente ao INPS em até 24 horas, sob pena de multa.
  • Seguro de vida em grupo pode não cobrir acidentes ocorridos antes da contratação da apólice.

O que é considerado um acidente de trabalho no Maranhão?

No contexto jurídico brasileiro, e por extensão no Maranhão, o conceito de acidente de trabalho é definido pela legislação previdenciária. De acordo com o Art. 2º da Lei nº 6.367/1976, considera-se acidente de trabalho “aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Essa definição abrange uma série de situações que podem comprometer a integridade física ou mental do trabalhador durante o desempenho de suas atividades laborais. É fundamental que haja um nexo causal entre o trabalho e o evento danoso, ou seja, que o acidente tenha ocorrido em razão do exercício da função ou em condições a ela relacionadas.

Quais os tipos de acidentes de trabalho reconhecidos pela lei?

A legislação previdenciária não se restringe apenas aos acidentes típicos, que ocorrem durante a execução direta da tarefa. Ela também equipara outras situações a acidentes de trabalho, ampliando a proteção ao trabalhador. Conforme o § 1º do Art. 2º da Lei nº 6.367/1976, equiparam-se ao acidente de trabalho:

  • Doença profissional ou do trabalho: São aquelas inerentes ou peculiares a determinado ramo de atividade e que constam de uma relação organizada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS). A doença profissional é aquela desencadeada pelo exercício de uma profissão específica, enquanto a doença do trabalho é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.
  • Acidente com nexo causal indireto: O acidente que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, ou a perda, ou redução da capacidade para o trabalho. Isso significa que, mesmo que outros fatores tenham influenciado, se o trabalho foi um elemento contributivo direto, a situação pode ser caracterizada como acidente de trabalho.
  • Acidente sofrido no local e horário de trabalho em certas circunstâncias: Inclui eventos como agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou companheiro de trabalho; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou de força maior.
Art. 2º Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

§ 1º Equiparam-se ao acidente do trabalho, para os fins desta lei:

I - a doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante de relação organizada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS);

II - o acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, ou a perda, ou redução da capacidade para o trabalho;

III - o acidente sofrido pelo empregado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

Quem tem direito a benefícios em caso de acidente de trabalho no Maranhão?

Os trabalhadores segurados do regime de previdência social, conforme o Art. 1º da Lei nº 6.367/1976, e seus dependentes, têm direito a prestações previdenciárias em caso de acidente de trabalho. Este direito é assegurado independentemente de período de carência, conforme o Art. 4º da mesma lei.

Os benefícios por acidente de trabalho são calculados, concedidos, mantidos e reajustados na forma do regime de previdência social do INPS (atual INSS). Entre os benefícios, destaca-se o auxílio-doença, cujo valor mensal é igual a 92% do salário-de-contribuição do empregado vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior a 92% de seu salário-de-benefício, conforme o Art. 5º, inciso I, da Lei nº 6.367/1976.

É importante notar que, segundo dados do Ministério da Previdência Social, a Região Nordeste registrou um total de 75.583 acidentes de trabalho em 2023, sendo 63.058 com Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) registrada e 42.848 sem CAT registrada. Esses números evidenciam a relevância da correta comunicação e registro dos acidentes para a garantia dos direitos dos trabalhadores.

Como solicitar os benefícios por acidente de trabalho no Maranhão?

A solicitação dos benefícios por acidente de trabalho inicia-se com a comunicação do evento. A empresa tem a obrigação legal de comunicar o acidente de trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), antigo INPS, dentro de 24 horas, salvo em caso de impossibilidade absoluta. Em caso de morte do trabalhador, a comunicação também deve ser feita à autoridade policial competente. O descumprimento dessa obrigação pode acarretar multa para a empresa, conforme o Art. 14 da Lei nº 6.367/1976.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza o acidente e é essencial para que o trabalhador possa pleitear os benefícios previdenciários. Após a comunicação, o INSS realizará perícia médica para avaliar a extensão da lesão ou perturbação funcional e determinar a capacidade para o trabalho, bem como o tipo e a duração do benefício.

As ações referentes a prestações por acidente de trabalho prescrevem em cinco anos, contados da data do acidente (em caso de morte ou incapacidade temporária verificada em perícia médica) ou da entrada do pedido de benefício no INSS (em caso de doença profissional ou do trabalho), conforme o Art. 18 da Lei nº 6.367/1976.

O seguro de vida cobre acidentes de trabalho ocorridos antes da contratação?

A cobertura de acidentes de trabalho por seguro de vida em grupo é uma questão que demanda atenção. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o tema, estabelecendo que é legítima a recusa de cobertura securitária em acidente de trabalho ocorrido antes da vigência do contrato de seguro de vida em grupo, mesmo que a seguradora não tenha exigido exames prévios à contratação.

Essa decisão, proferida pela Terceira Turma do STJ, afastou a aplicação da Súmula 609 do STJ, que trata de doenças preexistentes. A ministra relatora, Nancy Andrighi, explicou que a recusa de cobertura não se baseou em doença preexistente, mas sim no fato de que o contrato de seguro só teve início após o acidente.

​ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é legítima a recusa de cobertura securitária em acidente de trabalho ocorrido antes da vigência do contrato de seguro de vida em grupo, ainda que a seguradora não tenha exigido exames prévios à contratação.

A lógica por trás desse entendimento é que o contrato de seguro de vida está vinculado à garantia de um determinado risco, caracterizado como um acontecimento futuro e possível. Um acidente de trabalho que já ocorreu antes da contratação do seguro é um evento pretérito e, portanto, não se encaixa na cobertura típica dos seguros de vida em grupo. Obrigar a seguradora a cobrir um evento ocorrido anteriormente à celebração do contrato implicaria uma inversão lógica da contratação.

Acidentes de trabalho no Maranhão: próximos passos para garantir seus direitos

A compreensão dos direitos e deveres relacionados a acidentes de trabalho é fundamental para todos os envolvidos. No Maranhão, assim como em todo o Brasil, a legislação previdenciária e trabalhista estabelece um arcabouço de proteção ao trabalhador acidentado. A correta comunicação do acidente pela empresa, a realização da perícia médica pelo INSS e o conhecimento dos prazos prescricionais são etapas cruciais para a garantia dos benefícios. A distinção entre acidentes típicos, doenças profissionais e acidentes equiparados é essencial para a correta aplicação da lei. Além disso, a cobertura de seguros privados, como o seguro de vida em grupo, possui critérios específicos que devem ser observados, especialmente em relação à data de ocorrência do evento e à vigência da apólice.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.